Assessoria jurídica completa e experiência comprovada. Conte com o nosso escritório para defender os seus direitos trabalhistas.
Somos um escritório de advocacia com sede em São Bernardo do Campo e São Paulo. Nossa equipe experiente se dedica a fornecer soluções jurídicas de alta qualidade de forma personalizada e ética. Além disso, contamos com uma estrutura moderna e uma ampla rede de parceiros em todo o país, garantindo suporte abrangente aos nossos clientes, independentemente de sua localização. Nosso compromisso central é trabalhar em parceria com os clientes, compreendendo suas necessidades e oferecendo soluções legais eficazes em sua jornada jurídica.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre quando o empregado está no exercício de seu ofício, ou seja, ocorre durante a sua jornada de trabalho, no desempenho de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária.
Ao lado do conceito de acidente de trabalho, há ainda o conceito de doença ocupacional. Esta ocorre nas hipóteses em que o meio ambiente do trabalho ou o próprio trabalho em si, é o causador, é o responsável por desencadear a moléstia no empregado.
Por lei, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho.
O empregado que sofreu acidente do trabalho tem direito a:
Entrar com o processo nada mais do que você relatar para o Juiz Trabalhista que você sofreu um acidente, que esse acidente foi causado enquanto você exercia suas atividades no trabalho e, por fim, que a empresa tem culpa por ele ter acontecido.Após esse relato, a empresa irá, provavelmente apresentar uma defesa, dizendo que não tem culpa ou, ainda, que o acidente não ocorreu.
Mesmo após apresentada a defesa, o Juiz irá determinar a realização de uma perícia médica, para que o médico oficial da Justiça possa examinar o empregado e, averiguar se de fato houve o acidente, se existe sequelas e qual a extensão dessas sequelas, ou seja, se o acidente deixou o empregado incapaz ou não.
Depois dessa perícia, serão ainda ouvidas testemunhas e, posteriormente o Juiz irá decidir se a empresa é obrigada a pagar a indenização ou se não é obrigada a pagar a indenização.
Na hipótese de decidir pelo pagamento da indenização, o Juiz irá apurar quanto que é devido de indenização.
Se a empresa ou o empregado, ou ainda, ambos, não ficarem satisfeitos com a sentença, poderão entrar com um recurso para a instância superior
A lei protege a empregada gestante. Se você foi demitida grávida, saiba que tem direito à estabilidade no período que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do seu filho.
Todo empregado que trabalha em ambiente com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica tem direito a um acréscimo de 30% no salário.
E aqui vai um fato muito importante: se você dirige moto para executar suas atividades, também tem direito ao acréscimo de 30%.
Todo empregado que trabalha exposto a agentes FÍSICOS (ruído excessivo, vibrações, temperaturas extremas, radiação), QUÍMICOS (poeiras, gases, vapores, névoas, substâncias tóxicas) e BIOLÓGICOS (vírus, bactérias, fungos, parasitas) pode receber um acréscimo no salário.
Portanto, se você está nessa situação, estamos aqui para responder às seguintes perguntas: É obrigatório pagar insalubridade? Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? Quais são as condições insalubres de trabalho? Como saber se minha função é insalubre? Como provar insalubridade?
Não peça demissão, faça uma rescisão indireta.
Isso mesmo, se você não aguenta mais trabalhar na empresa porque o seu patrão não paga os seus direitos, saiba que não precisa pedir demissão e perder os seus direitos.
Com a rescisão indireta, conhecida como a “justa causa que o empregado dá no patrão”, você receberá todos os seus direitos como se tivesse sido mandado embora.
A empresa tem até 10 dias para pagar os valores da sua rescisão após te demitir.
E saiba que o sábado é contado como dia útil, então fique atento e cobre os seus direitos.
Se ela não pagar no prazo de 10 dias, sua rescisão deverá ter um acréscimo no valor de 1 salário.
Não, enquanto você estiver em tratamento médico, a empresa não pode te demitir. E se a doença tiver relação com o trabalho, além da estabilidade durante todo o tratamento e afastamento pelo INSS, você poderá pleitear na justiça indenização por danos morais e materiais.
O empregado receberá horas extras, com acréscimo de no mínimo 50%, quando trabalhar além do seu horário regular, o que normalmente ocorre quando o serviço ultrapassa 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
No entanto, se você compensou as horas extras em outro dia, chegando atrasado ou até mesmo tendo uma folga extra, não terá direito ao pagamento das horas extras.