Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por idade para trabalhadores urbanos e rurais: analisamos sua situação e atuamos para garantir o benefício junto ao INSS.
Direito à Aposentadoria

Aposentadoria por Idade GSL Advogados
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais acessados junto ao INSS, porém a concessão pode ser negada ou atrasada quando o segurado não consegue comprovar os requisitos necessários. Conhecer as regras e apresentar a documentação correta faz toda a diferença.
A GSL Advogados atua no suporte ao trabalhador urbano ou rural que busca a aposentadoria por idade, desde a verificação dos requisitos — idade mínima e tempo de contribuição ou carência — até a condução do processo administrativo ou judicial perante o INSS.
Cada caso é analisado individualmente: verificamos o CNIS, identificamos lacunas na contribuição, orientamos sobre o que pode ser complementado e qual é o melhor momento para requerer o benefício. Quando o INSS nega o pedido, atuamos para reverter a decisão.
Nosso compromisso é com a clareza: explicamos quais são as condições do seu caso, o que pode ser feito e o que esperar do processo, sem promessas de resultado.
Você decide com segurança em cada etapa.
Quer Saber se Já Tem Direito à Aposentadoria por Idade?
Envie sua documentação e descubra se você já preenche os requisitos de idade e carência para a aposentadoria por idade.
O Que Avaliamos no Seu Caso
Reúna Seus Documentos e Conte o Que Aconteceu
CNIS, cartão do INSS, documentos pessoais e comprovantes de trabalho ajudam a avaliar sua situação com precisão.
Dúvidas Frequentes
1. Qual a idade mínima para a aposentadoria por idade em 2025?
Após a Reforma Previdenciária de 2019, a idade mínima é de 65 anos para homens (com 15 anos de contribuição) e de 62 anos para mulheres (com 15 anos de contribuição). Para trabalhadores rurais, as idades são as mesmas, mas o período exigido é de atividade rural, não de contribuição financeira.
2. O que acontece se eu continuar trabalhando após a aposentadoria por idade?
Ao se aposentar por idade, o segurado pode continuar trabalhando normalmente. Se for empregado, continua recolhendo INSS, mas apenas como contribuição compulsória, sem gerar novos direitos a benefícios. A aposentadoria por idade não impede a atividade profissional após sua concessão.
3. Não tenho contribuições suficientes. Existe alternativa?
Quem não atingiu o tempo mínimo de contribuição pode solicitar o BPC/LOAS (se tiver 65 anos e renda familiar baixa), ou pode complementar as contribuições como segurado facultativo ou contribuinte individual para atingir o tempo necessário. Confirme o seu caso com um advogado.
4. Quais documentos preciso para solicitar a aposentadoria?
Documento de identidade, CPF, CTPS (Cartéira de Trabalho), extrato do CNIS, comprovante de residência e cartão do INSS. Para trabalhadores rurais, também são necessários documentos que comprovem a atividade rural, como contratos, notas fiscais e declarações sindicais.
5. Trabalhei de carteira assinada e informal. Conta o tempo todo?
Apenas os períodos com contribuição ao INSS contam. Os períodos informais não são automaticamente reconhecidos, mas podem ser comprovados por meio de documentação (contratos, recibos, testemunhos) para fins de averbação. Uma análise individualizada é essencial para identificar o que pode ser reconhecido.