Pensão por Morte
Pensão por morte: orientamos dependentes (cônjuge, filhos e outros) a requerer o benefício devido após o falecimento do segurado do INSS.
Direito à Aposentadoria

Pensão por Morte GSL Advogados
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece, garantindo amparo financeiro à família em um momento de perda.
Têm direito, em ordem de prioridade, o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores ou inválidos e, em sua falta, os pais e irmãos dependentes. O valor e a duração variam conforme a idade do dependente e o tempo de união ou contribuição.
A atuação começa pela análise da sua situação: comprovação do vínculo de dependência, a condição de segurado do falecido e os documentos necessários. A partir desse exame, definimos o caminho adequado, administrativo ou judicial, para requerer o benefício junto ao INSS.
Nosso compromisso é com a clareza. Explicamos o que a sua documentação demonstra, o que pode ser pleiteado e quais são as possibilidades reais de cada situação, sem promessas de resultado e sem linguagem complicada.
Você acompanha cada etapa entendendo o que está acontecendo e decide com segurança.
Perdeu um Familiar Segurado do INSS?
Conte sua situação e envie os documentos que tiver para uma análise inicial e descubra se você tem direito à pensão.
Situações que Atendemos
Reúna Seus Documentos e Conte o Que Aconteceu
Certidão de óbito, documentos do vínculo familiar e comprovantes da dependência ajudam a avaliar sua situação com precisão.
Dúvidas Frequentes
1. Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito os dependentes do segurado falecido, na seguinte ordem: cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos; na falta destes, os pais; e, por fim, os irmãos menores ou inválidos. Confirme o seu caso com um advogado.
2. Por quanto tempo a pensão é paga?
Para filhos, geralmente até os 21 anos. Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração depende da idade na data do óbito e do tempo de união e de contribuição, podendo ser temporária ou vitalícia. Confirme o seu caso com um advogado.
3. Como provo que vivia em união estável?
Ajudam provas como certidão de casamento religioso, conta conjunta, filhos em comum, declaração de imposto de renda, contas no mesmo endereço e testemunhas. Quanto mais provas da convivência, melhor. Confirme o seu caso com um advogado.
4. Quais documentos preciso reunir?
Ajudam a certidão de óbito, seus documentos pessoais e os do falecido, a certidão de casamento ou provas de união estável, certidões de nascimento dos filhos e comprovantes da dependência econômica. Confirme o seu caso com um advogado.
5. O INSS negou a pensão. O que fazer?
A negativa nem sempre é correta. Muitas ocorrem por suposta falta de comprovação da dependência ou da qualidade de segurado do falecido. É possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial. Confirme o seu caso com um advogado.