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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição da Reforma Previdenciária: analisamos sua situação e orientamos a melhor estratégia para o benefício.

Defendendo Segurados Em Todo Brasil
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Escritório do GSL Advogados

Aposentadoria por Tempo de Contribuição GSL Advogados

A aposentadoria por tempo de contribuição foi substancialmente alterada pela Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103/2019), que extinguiu o modelo anterior e criou regras de transição para quem já estava contribuindo. Entender qual regra se aplica ao seu caso é fundamental para planejar o melhor momento de se aposentar.

A GSL Advogados orienta trabalhadores urbanos e rurais sobre as diferentes regras de transição vigentes, pontos progressivos, idade mínima, pedágio de 50% e 100%, identificando qual delas resulta no benefício mais vantajoso em cada situação.

Verificamos o CNIS, identificamos períodos faltantes ou que podem ser averbados, e calculamos as diferentes possibilidades para que você decida quando e como requerer o benefício. Quando o INSS nega ou calcula incorretamente, atuamos para corrigir a decisão.

Nosso compromisso é com a clareza: explicamos cada regra de forma acessível, sem jargões, para que você decida com segurança.

Você acompanha cada etapa entendendo o que está acontecendo.

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Envie seu CNIS e seu histórico de trabalho para uma análise inicial e descubra qual regra de transição pode ser mais vantajosa no seu caso.

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CNIS atualizado, documentos pessoais e histórico de trabalho ajudam a calcular a melhor data para requerer o benefício.

Dúvidas Frequentes

A Reforma Previdenciária de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar as regras de transição. Novos entrantes só podem se aposentar pela aposentadoria programável (65/62 anos). Confirme o seu caso com um advogado.

Depende da sua data de inscrição no INSS, do tempo de contribuição acumulado até 13/11/2019 e da sua idade. Uma análise individualizada do CNIS permite identificar quais regras de transição se aplicam e qual resulta no melhor cenário.

Sim. O INSS pode negar quando o segurado não atingiu o tempo mínimo exigido, possui lacunas não justificadas no CNIS ou não cumpriu a carência. Quando a negação for indevida, cabe recurso administrativo ou ação judicial.

Sim, desde que as contribuições como autônomo ou contribuinte individual tenham sido recolhidas ao INSS. O período trabalhado sem recolhimento não é computado automaticamente. Verificamos o CNIS e orientamos como regularizar períodos faltantes.

Em alguns casos sim. Períodos trabalhados expostos a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos) podem ser convertidos em tempo comum, com acréscimo, e somados ao restante para alcançar o tempo de contribuição exigido. Isso depende de comprovação por documentos como PPP e laudos técnicos. Verificamos seu histórico e confirmamos o seu caso com um advogado antes de orientar a melhor estratégia.

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