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Salário-Maternidade

Salário-maternidade: orientamos mães seguradas (incluindo trabalhadoras rurais e desempregadas) a requerer o benefício pago durante a licença.

Defendendo Segurados Em Todo Brasil
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Escritório do GSL Advogados

Salário-Maternidade GSL Advogados

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança, e também em casos de aborto não criminoso.

Têm direito não só as empregadas com carteira assinada, mas também a trabalhadora rural, a contribuinte individual, a desempregada (dentro do período de graça) e a segurada facultativa. Muitas mães desconhecem esse direito, e o benefício costuma ser negado por falta de comprovação da condição de segurada.

A atuação começa pela análise da sua situação: vínculo com a Previdência, carência (quando exigida) e os documentos do nascimento ou da adoção. A partir desse exame, definimos o caminho adequado, administrativo ou judicial, para requerer o benefício junto ao INSS.

Nosso compromisso é com a clareza. Explicamos o que a sua documentação demonstra, o que pode ser pleiteado e quais são as possibilidades reais de cada situação, sem promessas de resultado e sem linguagem complicada.

Você acompanha cada etapa entendendo o que está acontecendo e decide com segurança.

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Conte sua situação e envie seus documentos para uma análise inicial e descubra se você tem direito ao salário-maternidade.

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Certidão de nascimento ou termo de adoção, documentos pessoais e comprovantes do vínculo com a Previdência ajudam a avaliar sua situação com precisão.

Dúvidas Frequentes

Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias (quatro meses). O período pode começar até 28 dias antes do parto. Em casos de adoção, a duração também é de 120 dias. Confirme o seu caso com um advogado.

Sim, em muitos casos. Quem perdeu o emprego mantém a qualidade de segurada por um período (período de graça). Se o parto ocorrer dentro desse prazo, ainda há direito ao benefício. Confirme o seu caso com um advogado.

Depende. A empregada e a trabalhadora avulsa não precisam de carência. Já a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisam comprovar um tempo mínimo (em regra, 10 meses). Confirme o seu caso com um advogado.

Ajudam a certidão de nascimento da criança (ou o termo de guarda/adoção), seus documentos pessoais, o CNIS e comprovantes do vínculo com a Previdência. No caso rural, provas da atividade no campo. Confirme o seu caso com um advogado.

A negativa nem sempre é correta. Muitas ocorrem por suposta falta de carência ou por não reconhecimento da condição de segurada. É possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial. Confirme o seu caso com um advogado.

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