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Aposentadoria Rural

Aposentadoria do trabalhador rural: ajudamos a comprovar a atividade no campo e a reunir a documentação necessária para garantir o benefício junto ao INSS.

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Escritório do GSL Advogados

Aposentadoria Rural GSL Advogados

A aposentadoria rural é um direito do trabalhador que exerce atividade no campo — o agricultor familiar, o pescador artesanal, o indígena e o trabalhador rural empregado ou em regime de economia familiar.

O maior desafio costuma ser a comprovação do tempo de atividade rural: muitos não têm registro formal, e o INSS exige documentos e provas que nem sempre são fáceis de reunir. Por isso, organizar a documentação e o conjunto de provas é decisivo para o sucesso do pedido.

A atuação começa pela análise da sua história de trabalho no campo: documentos em nome próprio ou da família, declarações de sindicato, notas de produtor, contratos de arrendamento e possíveis testemunhas. A partir desse exame, orientamos a melhor forma de comprovar a atividade e definimos o caminho adequado, administrativo ou judicial, junto ao INSS.

Nosso compromisso é com a clareza. Explicamos o que a sua documentação demonstra, o que ainda pode ser reunido e quais são as possibilidades reais de cada situação, sem promessas de resultado e sem linguagem complicada.

Você acompanha cada etapa entendendo o que está acontecendo e decide com segurança.

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Conte sua história de trabalho no campo e envie os documentos que tiver para uma análise inicial das suas chances de obter o benefício.

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Documentos da terra, notas de produtor, declarações de sindicato e nomes de testemunhas ajudam a comprovar sua atividade no campo com precisão.

Dúvidas Frequentes

Tem direito à aposentadoria rural quem trabalhou no campo e consegue comprovar, em regra, 180 meses de atividade rural, além de cumprir a idade mínima.

Em geral, exige-se um período mínimo de atividade rural, contado em meses de carência, próximo à data do pedido ou à idade mínima. O tempo exato varia conforme o tipo de benefício e a sua história de trabalho. Confirme o seu caso com um advogado.

Ajudam documentos como notas fiscais de produtor rural, declarações do sindicato dos trabalhadores rurais, contratos de arrendamento ou comodato, registros escolares dos filhos na zona rural e fotos antigas. Quanto mais provas, melhor. Confirme o seu caso com um advogado.

A aposentadoria rural por idade costuma exigir idade mínima menor do que a urbana: em geral 60 anos para homens e 55 para mulheres, além do tempo de atividade rural comprovado. As regras podem variar, então confirme o seu caso com um advogado.

A negativa do INSS nem sempre é definitiva. Muitas vezes ela ocorre por falta de provas ou interpretação equivocada da documentação. É possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial reunindo novas provas. Confirme o seu caso com um advogado.

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