Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição da Reforma Previdenciária: analisamos sua situação e orientamos a melhor estratégia para o benefício.
Direito à Aposentadoria

Aposentadoria por Tempo de Contribuição GSL Advogados
A aposentadoria por tempo de contribuição foi substancialmente alterada pela Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103/2019), que extinguiu o modelo anterior e criou regras de transição para quem já estava contribuindo. Entender qual regra se aplica ao seu caso é fundamental para planejar o melhor momento de se aposentar.
A GSL Advogados orienta trabalhadores urbanos e rurais sobre as diferentes regras de transição vigentes, pontos progressivos, idade mínima, pedágio de 50% e 100%, identificando qual delas resulta no benefício mais vantajoso em cada situação.
Verificamos o CNIS, identificamos períodos faltantes ou que podem ser averbados, e calculamos as diferentes possibilidades para que você decida quando e como requerer o benefício. Quando o INSS nega ou calcula incorretamente, atuamos para corrigir a decisão.
Nosso compromisso é com a clareza: explicamos cada regra de forma acessível, sem jargões, para que você decida com segurança.
Você acompanha cada etapa entendendo o que está acontecendo.
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Envie seu CNIS e seu histórico de trabalho para uma análise inicial e descubra qual regra de transição pode ser mais vantajosa no seu caso.
Regras e Estratégias de Aposentadoria
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Dúvidas Frequentes
1. A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
A Reforma Previdenciária de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar as regras de transição. Novos entrantes só podem se aposentar pela aposentadoria programável (65/62 anos). Confirme o seu caso com um advogado.
2. Como saber qual regra de transição se aplica ao meu caso?
Depende da sua data de inscrição no INSS, do tempo de contribuição acumulado até 13/11/2019 e da sua idade. Uma análise individualizada do CNIS permite identificar quais regras de transição se aplicam e qual resulta no melhor cenário.
3. O INSS pode negar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim. O INSS pode negar quando o segurado não atingiu o tempo mínimo exigido, possui lacunas não justificadas no CNIS ou não cumpriu a carência. Quando a negação for indevida, cabe recurso administrativo ou ação judicial.
4. Trabalhei como autônomo. Esse tempo conta?
Sim, desde que as contribuições como autônomo ou contribuinte individual tenham sido recolhidas ao INSS. O período trabalhado sem recolhimento não é computado automaticamente. Verificamos o CNIS e orientamos como regularizar períodos faltantes.
5. O tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido?
Em alguns casos sim. Períodos trabalhados expostos a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos) podem ser convertidos em tempo comum, com acréscimo, e somados ao restante para alcançar o tempo de contribuição exigido. Isso depende de comprovação por documentos como PPP e laudos técnicos. Verificamos seu histórico e confirmamos o seu caso com um advogado antes de orientar a melhor estratégia.