Salário-Maternidade
Salário-maternidade: orientamos mães seguradas (incluindo trabalhadoras rurais e desempregadas) a requerer o benefício pago durante a licença.
Direito à Aposentadoria

Salário-Maternidade GSL Advogados
O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança, e também em casos de aborto não criminoso.
Têm direito não só as empregadas com carteira assinada, mas também a trabalhadora rural, a contribuinte individual, a desempregada (dentro do período de graça) e a segurada facultativa. Muitas mães desconhecem esse direito, e o benefício costuma ser negado por falta de comprovação da condição de segurada.
A atuação começa pela análise da sua situação: vínculo com a Previdência, carência (quando exigida) e os documentos do nascimento ou da adoção. A partir desse exame, definimos o caminho adequado, administrativo ou judicial, para requerer o benefício junto ao INSS.
Nosso compromisso é com a clareza. Explicamos o que a sua documentação demonstra, o que pode ser pleiteado e quais são as possibilidades reais de cada situação, sem promessas de resultado e sem linguagem complicada.
Você acompanha cada etapa entendendo o que está acontecendo e decide com segurança.
Está Grávida ou Teve um Filho Recentemente?
Conte sua situação e envie seus documentos para uma análise inicial e descubra se você tem direito ao salário-maternidade.
Situações que Atendemos
Reúna Seus Documentos e Conte o Que Aconteceu
Certidão de nascimento ou termo de adoção, documentos pessoais e comprovantes do vínculo com a Previdência ajudam a avaliar sua situação com precisão.
Dúvidas Frequentes
1. Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias (quatro meses). O período pode começar até 28 dias antes do parto. Em casos de adoção, a duração também é de 120 dias. Confirme o seu caso com um advogado.
2. Trabalhadora desempregada tem direito?
Sim, em muitos casos. Quem perdeu o emprego mantém a qualidade de segurada por um período (período de graça). Se o parto ocorrer dentro desse prazo, ainda há direito ao benefício. Confirme o seu caso com um advogado.
3. Preciso ter um tempo mínimo de contribuição?
Depende. A empregada e a trabalhadora avulsa não precisam de carência. Já a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisam comprovar um tempo mínimo (em regra, 10 meses). Confirme o seu caso com um advogado.
4. Quais documentos preciso reunir?
Ajudam a certidão de nascimento da criança (ou o termo de guarda/adoção), seus documentos pessoais, o CNIS e comprovantes do vínculo com a Previdência. No caso rural, provas da atividade no campo. Confirme o seu caso com um advogado.
5. O INSS negou o salário-maternidade. O que fazer?
A negativa nem sempre é correta. Muitas ocorrem por suposta falta de carência ou por não reconhecimento da condição de segurada. É possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial. Confirme o seu caso com um advogado.