Acidente do Trabalho
Acidente de trabalho e doença ocupacional: orientamos segurados na conquista do auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e demais direitos perante o INSS.
Direito à Aposentadoria

Acidente do Trabalho GSL Advogados
Quando ocorre um acidente de trabalho ou o trabalhador desenvolve uma doença ocupacional, surgem direitos previdenciários importantes que muitas vezes não são reconhecidos pelo INSS de forma automática. Conhecer esses direitos e saber como exigi-los faz toda a diferença para quem depende desse benefício.
A GSL Advogados atua na defesa de trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram em razão do trabalho, orientando desde o reconhecimento do vínculo entre o agravo e a atividade profissional até a concessão dos benefícios devidos pelo INSS, como o auxílio-doença acidentário (B91) e a aposentadoria por invalidez acidentária.
Cada caso é analisado de forma individual e técnica, com atenção ao histórico profissional, à documentação médica e ao Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Quando o INSS nega ou cessa o benefício indevidamente, atuamos tanto na via administrativa quanto judicial para restabelecer os direitos do segurado.
Nosso compromisso é com a transparência: explicamos em linguagem clara quais benefícios cabem em cada situação, quais são os prazos e o que esperar do processo, sem promessas de resultado. O objetivo é garantir que o trabalhador acidentado receba o que a lei assegura a ele.
Você acompanha cada etapa com clareza e decide com segurança sobre os próximos passos.
Sofreu um Acidente de Trabalho ou Tem Doença Ocupacional?
Envie sua documentação para uma análise inicial e descubra quais benefícios previdenciários você tem direito após o acidente ou doença ocupacional.
Benefícios e Direitos do Acidentado
Reúna Sua Documentação e Conte o Que Aconteceu
CAT, laudo médico, histórico de contribuições e relato do acidente ajudam a avaliar seus direitos com precisão.
Dúvidas Frequentes
1. O que é considerado acidente de trabalho pelo INSS?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque morte, perda ou redução da capacidade laborativa. Doenças ocupacionais desenvolvidas em razão das condições do trabalho também são equiparadas a acidente. Confirme o seu caso com um advogado.
2. O INSS negou meu benefício acidentário. O que fazer?
Você pode recorrer da decisão administrativamente junto ao INSS ou por meio de ação judicial. O prazo para recurso administrativo é de 30 dias. Para ação judicial, o prazo prescricional é de 5 anos. É importante agir rápido e reunir documentos que comprovem o acidente e a incapacidade.
3. Preciso registrar a CAT para ter acesso ao benefício?
Após o acidente, registre o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) junto à empresa. Se negado, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode registrar. Com a CAT registrada, o acidentado tem acesso a todos os benefícios do INSS vinculados ao acidente de trabalho.
4. Quais documentos preciso reunir para o pedido?
Os principais documentos são: CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), laudos médicos e de exames, atestados, CNIS (extrato do INSS), cartão do INSS e documentos pessoais. Quanto mais completa a documentação, mais rápida e precisa é a análise do caso.
5. O acidente ocorreu a caminho do trabalho. Tenho direito?
Sim. O acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa — também é equiparado a acidente de trabalho pela legislação previdenciária. O trabalhador tem os mesmos direitos, incluindo auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego.